Unicef pede interrupção de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial em todo o Brasil.

Unicef expressa preocupação com a prisão de crianças e adolescentes

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) manifestou preocupação com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial em todo o Brasil. O órgão pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões, destacando que essa medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas.

O Unicef enfatizou a importância de assegurar integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo o Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil deve alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, visando encontrar soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todos.

A questão dos direitos das crianças e adolescentes foi destacada pelo Unicef, independentemente de raça, etnia, origem ou classe social. Toda criança e adolescente têm o direito de ir e vir livremente, principalmente durante as férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

O Fundo da ONU expressou preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial, que têm ocorrido em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro.

No Rio de Janeiro, a apreensão de jovens sem documentos e a companhia de responsáveis foi determinada no âmbito da Operação Verão após ações de grupos de adolescentes em Copacabana, que resultaram em cenas de violência e roubos. A decisão provocou questionamentos do Ministério Público do Estado e obteve liminares suspensas, mas que foram posteriormente derrubadas.

De acordo com o Unicef, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988.

O artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou não existindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. Portanto, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese.

O Unicef enfatizou a importância de medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores para a proteção e a segurança de todos. No entanto, tais medidas não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

Segundo o Fundo, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos.

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