Comissão de Saúde da Câmara aprova proposta que altera lei do Farmácia Popular para inserir atribuições do Ministério da Saúde.






Proposta que altera lei do Farmácia Popular é aprovada na Comissão de Saúde da Câmara

12/01/2024 – 09:19

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Zé Vitor apresentou substitutivo

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a lei de criação do Farmácia Popular para inserir as atribuições do Ministério da Saúde relativas ao programa. A ideia é dar mais segurança jurídica às ações do ministério.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 8301/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e projetos apensados.

Hoje a lei assegura a oferta de medicamentos gratuitos ou abaixo do custo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em rede própria ou farmácias conveniadas. Em 2017, a rede própria deixou de ser financiada pelo governo federal, que manteve apenas a parceria com as farmácias privadas.

“Importante destacar que, depois do encerramento das atividades da modalidade rede própria, o Ministério da Saúde centralizou todas as atribuições operacionais da estratégia do Farmácia Popular, com o estabelecimento de convênios com a rede privada de farmácias, bem como com estados, municípios e hospitais filantrópicos”, explica Zé Vitor.

“O papel da Fiocruz no programa, que estava vinculado à rede própria, foi esvaziado e restou somente a previsão legal de sua atuação”, acrescenta.

Conforme ressalta o parlamentar, as previsões sobre a atuação do Ministério da Saúde estão estabelecidas em decretos e portarias. “Essa estrutura normativa pode trazer uma certa insegurança jurídica na execução e continuidade do Farmácia Popular, algo que pode ser minorado com a previsão legal de aspectos mais relevantes, em especial a competência do Ministério da Saúde na sua execução, acompanhamento, regulação, controle, entre outras prerrogativas”, avaliou.

Novos dispositivos
Pelo texto aprovado, a Fiocruz e o Ministério da Saúde ficam autorizados a disponibilizar medicamentos e outros insumos definidos em regulamento como necessários para a atenção à saúde de forma direta, em farmácias populares instituídas pelo Poder Público, ou de forma indireta, mediante convênio com a rede privada de farmácias.

A proposta estabelece ainda que as farmácias populares e da rede conveniada dispensarão, para atendimento de até três meses de uso indicado, o medicamento prescrito por profissional competente, diretamente ao paciente, de forma gratuita ou mediante ressarcimento.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, apresentou e teve aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei 8301/17, que propõe alterações na lei de criação do Farmácia Popular. A proposta tem como objetivo inserir as atribuições do Ministério da Saúde relativas ao programa, com a intenção de conferir mais segurança jurídica às ações do ministério. Nesse sentido, o texto aprovado pela comissão modifica significativamente o conteúdo original do projeto.

O Farmácia Popular atualmente assegura a oferta de medicamentos gratuitos ou abaixo do custo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em rede própria ou farmácias conveniadas. No entanto, em 2017, a rede própria deixou de ser financiada pelo governo federal, que manteve apenas a parceria com as farmácias privadas. Segundo Zé Vitor, essa mudança resultou no esvaziamento do papel da Fiocruz no programa, restando apenas a previsão legal de sua atuação.

O relator ressalta a importância de conferir uma base legal mais sólida para as ações do Ministério da Saúde no âmbito do Farmácia Popular, especialmente no que diz respeito à execução, acompanhamento, regulação, controle e outras prerrogativas. Segundo ele, a estrutura normativa atual pode trazer insegurança jurídica, e a proposta de substitutivo busca minorar essa questão.

Além disso, o texto aprovado também autoriza a Fiocruz e o Ministério da Saúde a disponibilizar medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde, tanto em farmácias populares instituídas pelo Poder Público, quanto mediante convênio com a rede privada de farmácias. A proposta ainda estabelece que as farmácias populares e da rede conveniada poderão dispensar medicamentos prescritos para até três meses de uso indicado, de forma gratuita ou mediante ressarcimento.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A tramitação continua em andamento na Câmara dos Deputados, e o substitutivo apresentado por Zé Vitor traz importantes mudanças para o programa Farmácia Popular, sendo um passo importante para aprimorar a legislação e garantir a continuidade desse importante serviço de saúde pública.

Por Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

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