Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto que prioriza processo judicial de pessoa com doença rara




Projeto para priorizar pessoas com doenças raras tramita na Câmara dos Deputados

15/01/2024 – 10:36  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada Rosângela Moro, relatora da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz importantes medidas relacionadas às pessoas com doenças raras. Esta proposta, aprovada em dezembro, tem como um dos principais pontos a priorização da tramitação dos processos judiciais que tenham como parte pessoa com doença rara, alterando, para tanto, o Código de Processo Civil.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), para o Projeto de Lei 8670/17, do ex-deputado Marcelo Aro (MG), e os projetos que tramitam apensados – PLs 266/19, do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), 902/23, do deputado Benes Leocádio (União-RN), e 4660/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições.

No caso da priorização da pessoa com doença rara nos processos judiciais, Rosângela Moro considerou a medida necessária. “O tempo corre contra as pessoas com doenças raras, seja na demora para um diagnóstico correto, seja na necessidade de tratamento tempestivo para evitar o surgimento de sequelas graves e irreversíveis”, afirmou a relatora.

Câncer
O substitutivo propõe ainda regras para tramitação de processos que tenham por objeto o acesso a medicamentos de tratamento de câncer não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto garante ao paciente com câncer prioridade na tramitação judicial de solicitações de medicamentos de alto custo.

Os medicamentos não incorporados poderão ser disponibilizados pelo SUS com base em relatório médico justificando a necessidade do tratamento, e os processos judiciais que envolvam solicitações desses medicamentos deverão ser julgados em até 60 dias do protocolo da petição inicial.

No caso de decisão favorável ao paciente, a União deverá providenciar o medicamento em até 15 dias, sob pena de multa.

Rosângela Moro lembrou que, apesar de a Lei 12.732/12 estabelecer prazo para o início do tratamento do câncer, esse início pode ser retardado se um medicamento não estiver incorporado ao SUS.

Doença inflamatória
A proposta também altera a Lei 7.713/88, que trata de imposto de renda, para incluir o sinônimo de espondiloartrose anquilosante, ou seja, espondilite ancilosante. As pessoas que vivem com a inflamação das articulações já são isentas do imposto de renda.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker


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