Dentre as mudanças, está a ampliação em dois terços da punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos, especialmente em instituições de ensino. Além disso, passa a ser exigida a apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalham em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração importante estabelece a pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
Além disso, a lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ser penalizados, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
A legislação também prevê pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. Todas essas mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.
Com essa nova legislação, o Brasil reforça o compromisso com a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo penas mais severas para aqueles que cometerem crimes contra essa população vulnerável. A expectativa é que essas medidas contribuam para a redução da violência e para a garantia de um ambiente mais seguro e saudável para as futuras gerações.