Lei sancionada por Lula da Silva inclui bullying e cyberbullying como crimes e tipifica atos hediondos contra crianças e adolescentes




Lei 14.811 sancionada por Lula da Silva inclui novos crimes no Código Penal

A Lei 14.811, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz importantes mudanças para o Código Penal. Uma das novidades é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying, que agora passam a ser tipificados e puníveis por lei. Além disso, a nova norma também classifica como crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes.

Essa importante legislação teve origem no PL 4.224/2021, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Com a sanção presidencial, a nova lei entra em vigor imediatamente e traz consigo a promessa de punição mais rigorosa para aqueles que cometem esses tipos de crime.

A inclusão do bullying e cyberbullying no Código Penal é um passo importante no combate à violência e ao assédio nas escolas e ambientes virtuais. Agora, atos de intimidação, humilhação e ameaça praticados de forma repetida e intencional podem ser punidos de acordo com a legislação vigente. Isso representa uma vitória para os movimentos de combate ao bullying, que há tempos clamavam por medidas mais efetivas para coibir esse tipo de violência.

Além disso, a classificação de crimes hediondos para a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação demonstra o compromisso do governo em proteger a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes. Essa medida fortalece a luta contra a exploração e abuso de menores, garantindo penas mais severas para os responsáveis por tais atos.

Diante desse cenário, a sanção da Lei 14.811 representa um marco na legislação brasileira, consolidando avanços significativos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. No entanto, é importante que o poder público e a sociedade estejam atentos à efetiva implementação da nova legislação, garantindo que as medidas previstas sejam eficazes na prevenção e punição desses crimes.


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