Lei obriga gestores a mensurar demanda por educação infantil anualmente para destinar recursos federais e ampliar oferta em creches.

A obrigatoriedade da mensuração da demanda por educação infantil é uma realidade para os gestores do Distrito Federal e municípios em cooperação com estados, conforme determina a Lei 14.851/2024. Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa legislação estabelece a realização do levantamento como critério prioritário na destinação de recursos federais para a ampliação da oferta de vagas em creches para crianças de até três anos de idade.

Recentemente, a organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE) divulgou um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou a existência de 2,3 milhões de crianças em todo o país sem acesso a creches. A pesquisa revelou que apenas 40% das crianças nessa faixa etária têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta estabelecida pelo Plano Nacional da Educação.

Com a nova lei, os poderes públicos municipais e do Distrito Federal estão agora obrigados a manter atualizadas todas as informações relacionadas a essa demanda anualmente. Um sistema deve ser desenvolvido em coordenação com os órgãos públicos responsáveis pelas políticas voltadas para a saúde, assistência social e proteção à infância.

Além disso, essa ferramenta permitirá o monitoramento da permanência das crianças no sistema de ensino, especialmente aquelas beneficiárias de programas de transferência de renda como o Bolsa Família. Os municípios devem divulgar prazos e procedimentos, incluindo estratégias de busca ativa, através de meios eletrônicos, e organizar listas de espera com critérios de prioridade no atendimento da demanda.

A demanda não atendida por vagas em creches exigirá um planejamento para a expansão da oferta de vagas na educação infantil. O texto da nova lei foi publicado na edição de segunda-feira (6) do Diário Oficial da União, reforçando a importância desse acompanhamento contínuo para garantir o acesso de todas as crianças à educação na primeira infância.

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