Presidente sanciona lei que regula serviços de praticagem e mantém Marinha como Autoridade Marítima do Brasil







Lula sanciona lei que regula serviços de praticagem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha do Brasil como Autoridade Marítima do país. A Lei 14.813, de 2024 foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União.

Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem, garantindo a segurança da navegação.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 757/2022, do Poder Executivo. O texto foi aprovado em votação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

De acordo com a norma, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço. O preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

A comissão será criada por provocação de uma das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.

Da comissão — paritária e de natureza consultiva — farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

Isenção de praticagem

O texto permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter pelo menos dois terços de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem. Também passará por análise que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno.

Mas a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com 500 AB (arqueação bruta) ou mais. Arqueação bruta é a medida de volume interno de embarcações.

Zona de praticagem

O texto ainda estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente.

O projeto também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade.

Prático

Para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também terá que observar determinações de organismos internacionais reconhecidas pela Marinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.813, de 2024 que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha do Brasil como a Autoridade Marítima do país. A lei foi publicada no Diário Oficial da União, uma importante novidade que traz mudanças significativas para a legislação marítima brasileira.

A prática de praticagem, que consiste em guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem para garantir a segurança da navegação, é o foco principal da nova legislação. O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 757/2022, do Poder Executivo, e teve sua aprovação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Uma das mudanças importantes trazidas pela Lei 14.813, de 2024 é a possibilidade do Comando da Marinha formar e presidir uma comissão temporária para fixar os valores do serviço de forma extraordinária, excepcional e temporária. Além disso, a comissão terá a responsabilidade de validar o preço fixado por até 12 meses, prorrogáveis por igual período, e será composta por representantes da autoridade marítima, da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Outro ponto relevante é a concessão, pela autoridade marítima, de um certificado de isenção de praticagem exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento. No entanto, para obter o certificado, o navio deverá ter pelo menos dois terços de tripulação brasileira e passar por uma análise rigorosa para comprovar que não haverá aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno.

A nova legislação também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade. Além disso, para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima, e observar as determinações de organismos internacionais reconhecidas pela Marinha.

Essas mudanças trarão impactos significativos para a área de praticagem no Brasil, garantindo a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente, como atividades essenciais e de natureza privada nesse setor. Com a sanção dessa lei, a Marinha do Brasil reforça seu papel como Autoridade Marítima do país, promovendo regulamentações importantes para a segurança e eficiência das operações marítimas no Brasil.

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