A denúncia surgiu em meio a uma série de disputas entre os dois indivíduos, incluindo conflitos relacionados à venda de parte de um terreno. No entanto, o advogado Pedro Gomes, do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas, alega que a denúncia distorce a legislação sobre racismo. Ele argumenta que a lei contra racismo abrange ações discriminatórias contra pessoas ou grupos de pessoas que sofrem tratamento discriminatório devido à sua cor, etnia, religião ou proveniência geográfica.
Gomes enfatiza que, de acordo com a lei, não existe o conceito de “racismo reverso” em relação a povos ou etnias que não possuem histórico de discriminação. Ele expressou perplexidade com a denúncia e afirmou que o Instituto do Negro trabalhará pelo arquivamento da ação, argumentando que a lei tão importante para o povo negro não deve ser deturpada a ponto de punir as vítimas e proteger os agressores.
A Agência Brasil procurou o Ministério Público de Alagoas em busca de posicionamento, mas até o momento não obteve resposta.
O caso levanta questões importantes sobre a interpretação e aplicação da legislação de combate ao racismo. As alegações do advogado do Instituto do Negro chamam a atenção para a necessidade de considerar cuidadosamente o contexto e a história de discriminação em casos de supostas ofensas raciais. Espera-se que as autoridades responsáveis analisem de forma justa e aprofundada todas as circunstâncias envolvidas neste caso delicado.