Proposta de Luiz Lima limita a atividade de treinador esportivo a ex-atletas olímpicos e paralímpicos, alterando Lei Geral do Esporte






Proposta de Luiz Lima altera a Lei Geral do Esporte


18/01/2024 – 10:27  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Proposta de Luiz Lima altera a Lei Geral do Esporte

O Projeto de Lei 4817/23 restringe a atividade de treinador esportivo
apenas a ex-atletas olímpicos e paralímpicos. O texto, que tramita na
Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, qualquer ex-atleta pode se tornar treinador esportivo, desde
que:

  • comprove ter exercido a atividade por três anos consecutivos ou por
    cinco anos alternados, devidamente comprovados por organização
    esportiva; e
  • participe de curso de formação de treinadores reconhecido pela
    organização.

Essas exigências permanecem pela proposta, mas passam a ser aplicáveis
apenas a quem competiu nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Justificativa
“Entendo que o atual texto da lei é extremamente amplo ao possibilitar
que todos os ex-atletas possam ser treinadores”, disse o autor da
proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é ex-atleta olímpico de
natação.

“Atletas de alto rendimento que alcançaram o nível olímpico ou
paralímpico possuem compreensão aprofundada da fisiologia humana e dos
treinamentos profissionais necessários para atingir o grau de excelência
esportiva”, acrescentou.

“Ao limitar a permissão para os ex-atletas nesse patamar, a proposta
garante que os treinadores possuam capacidade técnica comprovada e
experiência para orientar de maneira adequada os praticantes de
esportes”, defendeu Luiz Lima.

Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar


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