Presidente do Senado confirma revogação de parte da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.




Presidente do Senado afirma que o governo vai revogar parte da MP que trata da reoneração da folha de pagamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (19) que o governo federal concordou em revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Com isso, a desoneração da folha de pagamento será mantida. De acordo com Pacheco, o acordo foi alcançado durante discussões com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi divulgada no final de dezembro, algumas semanas após o Congresso optar por prorrogar a desoneração da folha de pagamento. O objetivo do governo com a medida é reduzir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

— Optei por buscar uma saída por meio do diálogo e da negociação política com o ministro Haddad e o presidente Lula. O governo federal se comprometeu a editar uma nova medida provisória para revogar a parte que diz respeito à folha de pagamento. Esse é o compromisso político que estabelecemos — afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.

Na segunda-feira (15), Pacheco se reuniu com Haddad para debater o tema. O presidente do Senado ressaltou que optou por não devolver a medida provisória, mas buscar outra solução política, porque “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e porque “o texto apresentado pelo Executivo aborda outras questões”:

— Se a MP abordasse apenas a desoneração da folha de pagamento, em relação à qual o Congresso Nacional se manifestou de forma clara e contundente a favor da prorrogação, seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela trata de outros temas — pontuou.

Pacheco também destacou que a questão das desonerações pode ser abordada por meio de um projeto de lei:

— Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo desejar discutir por meio de um projeto de lei — enfatizou.

Medida provisória

A medida provisória foi emitida pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia até o final de 2027. A lei foi publicada após o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

A desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP emitida pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que exceder esse valor será tributada normalmente (de até 20%).

A MP também determina a redução progressiva do benefício até 2027 e encerra até 2025 os benefícios fiscais concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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