Presidente Lula sanciona lei que reajusta valores dos serviços hospitalares pagos pelo SUS a entidades conveniadas, como as santas casas




Reajuste de valores dos serviços hospitalares do SUS

Reajuste de valores dos serviços hospitalares pagos pelo SUS

No último dia 17, o presidente Lula sancionou a Lei 14.820, de 2024, que determina o reajuste anual dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que possuem contratos ou convênios, como as santas casas. Essa medida visa atualizar a tabela de procedimentos do SUS, que se encontra defasada há 20 anos, trazendo benefícios para as instituições de saúde filantrópicas.

A origem dessa legislação remonta ao PL 1.435/2022 e tem como objetivo principal a redução do endividamento das entidades de saúde filantrópicas, que enfrentam dificuldades financeiras devido à defasagem nos valores pagos pelos serviços hospitalares prestados. Com o reajuste anual, espera-se que as santas casas e outras entidades de saúde tenham condições melhores para continuar prestando atendimento de qualidade à população que depende do SUS.

De acordo com a nova lei, os valores dos serviços hospitalares serão reajustados anualmente, acompanhando a inflação e levando em consideração a evolução tecnológica da medicina e os custos operacionais das instituições de saúde. Isso representa um avanço significativo na busca pela melhoria do atendimento prestado pelo SUS e na garantia de sustentabilidade financeira para as entidades filantrópicas.

Com a atualização da tabela de procedimentos e o reajuste dos valores pagos pelo SUS, é possível esperar uma melhoria significativa na capacidade de atendimento das entidades de saúde conveniadas com o sistema público. Além disso, essa medida contribui para a valorização do trabalho dessas instituições e para a garantia do acesso da população aos serviços de saúde de forma digna e eficaz.


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