Empresas com mais de 100 funcionários estão obrigadas a preencher relatório de transparência salarial a partir de hoje

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários estarão sujeitas à obrigação de preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este documento, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como principal objetivo apurar as diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham os mesmos cargos e funções.

Essa iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres se fundamenta no Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência vão conter informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e contratação de mulheres nas empresas. Vale ressaltar que os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. O Ministério do Trabalho e Emprego realizará a consolidação das informações entre março e setembro de cada ano e divulgará um relatório sobre as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

É importante destacar que as informações dos relatórios preservarão o anonimato e deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

No que se refere às punições, as empresas com mais de 100 empregados que não enviarem os relatórios estarão sujeitas a multas em até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. Além disso, podem ser aplicadas outras sanções em casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil. Em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais.

Caso haja constatação de desigualdade salarial nos relatórios, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nesses planos.

Além disso, a nova legislação prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema, e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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