Delegacias no Rio de Janeiro descumprem resolução do CNJ para evitar prisão de inocentes, mostra relatório inédito da Defensoria Pública

Relatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) apontou que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. O estudo analisou 109 inquéritos policiais desde março de 2023 e revelou que, em mais de 80% dos casos, o reconhecimento foi feito com base apenas em fotos.

A resolução, aprovada pelo CNJ em 2022, estabelece cinco etapas que devem ser seguidas para o reconhecimento de pessoas. Nesse processo, a primeira etapa é a realização de uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Em seguida, é necessário explicar como se dará o procedimento. A terceira etapa consiste no alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento, priorizando o alinhamento presencial de pessoas. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

Segundo o relatório da DPRJ, a maioria dos inquéritos policiais analisados utilizou fotos como única base para o reconhecimento, em 80,7% dos casos. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, ressaltou a importância do cumprimento da resolução para garantir que não haja injustiças, evitando a prisão de pessoas inocentes.

De acordo com o estudo, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de fotos retiradas de redes sociais. Lucia destacou que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar a prisão de uma pessoa, sendo necessário ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.

A resolução também estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Além disso, é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados, demonstrando a preocupação das autoridades com a possível prisão de pessoas inocentes. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro, foi baseada na resolução do CNJ e busca garantir um processo mais justo e menos propenso a erros. A coordenadora da DPRJ enfatiza que ainda é necessário avançar muito para que o reconhecimento de pessoas seja feito de forma isenta e confiável, evitando injustiças e erros.

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