A resolução, aprovada pelo CNJ em 2022, estabelece cinco etapas que devem ser seguidas para o reconhecimento de pessoas. Nesse processo, a primeira etapa é a realização de uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Em seguida, é necessário explicar como se dará o procedimento. A terceira etapa consiste no alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento, priorizando o alinhamento presencial de pessoas. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.
Segundo o relatório da DPRJ, a maioria dos inquéritos policiais analisados utilizou fotos como única base para o reconhecimento, em 80,7% dos casos. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, ressaltou a importância do cumprimento da resolução para garantir que não haja injustiças, evitando a prisão de pessoas inocentes.
De acordo com o estudo, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de fotos retiradas de redes sociais. Lucia destacou que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar a prisão de uma pessoa, sendo necessário ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.
A resolução também estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Além disso, é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento.
Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados, demonstrando a preocupação das autoridades com a possível prisão de pessoas inocentes. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro, foi baseada na resolução do CNJ e busca garantir um processo mais justo e menos propenso a erros. A coordenadora da DPRJ enfatiza que ainda é necessário avançar muito para que o reconhecimento de pessoas seja feito de forma isenta e confiável, evitando injustiças e erros.