SEFAZ-CE emite comunicado sobre a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos nas transferências de bens e mercadorias

No último dia 27 de janeiro, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) emitiu um comunicado importante para todos os contribuintes do estado. De acordo com a nota, a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas transferências de bens e mercadorias seguirá a legislação vigente no ano de 2023. Isso significa que serão adotados os campos de ICMS já utilizados, mesmo que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.

Além disso, a Sefaz-CE informou que os Documentos Fiscais Eletrônicos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”. Esta medida tem como base a Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, o Convênio ICMS nº 228/2023, de 29 de dezembro de 2023 e Nota Orientativa nº 01, disponível no site do Confaz.

É importante ressaltar que a Sefaz-CE disponibilizou o documento na íntegra em seu site oficial para que os contribuintes possam acessar e se informar sobre as atualizações e procedimentos a serem seguidos. Essa medida visa manter a transparência e garantir que todos os envolvidos estejam cientes das normas e legislações vigentes.

A decisão de seguir a legislação do ano anterior e adotar os campos de ICMS já utilizados pode gerar questionamentos e dúvidas entre os contribuintes, principalmente em relação ao preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos. No entanto, a Sefaz-CE enfatiza a importância de seguir as orientações e ressalta que a medida é fundamentada na legislação em vigor.

Diante disso, é essencial que os contribuintes estejam atentos às atualizações e orientações da Secretaria da Fazenda do Ceará para evitar problemas futuros. A Sefaz-CE reforça a importância da correta emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos nas transferências de bens e mercadorias, garantindo a conformidade com a legislação e o cumprimento das obrigações fiscais.

Portanto, é fundamental que os contribuintes acessem o documento disponibilizado pela Sefaz-CE e estejam cientes das alterações e orientações para evitar possíveis penalidades e irregularidades fiscais. A transparência e a divulgação dessas informações são essenciais para manter a regularidade e a conformidade do sistema tributário do estado do Ceará.

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