Durante o período do defeso, ficam vetadas ou controladas a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais dessas espécies de camarões, que são fundamentais para a cadeia produtiva do setor pesqueiro. O objetivo é preservar e garantir a sustentabilidade dessas espécies, respeitando a época de reprodução de cada uma delas. No Espírito Santo, o defeso dessas mesmas espécies de camarões começou em 1° de dezembro e se estenderá até 28 de fevereiro.
É importante destacar que as espécies de camarões em questão estão localizadas no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), correspondente a uma faixa do Oceano Atlântico, para além do litoral brasileiro e que pertence à soberania territorial do país.
As penalidades para embarcações pesqueiras que descumprirem o período de defeso incluem a suspensão de permissões de pesca, entre outras sanções previstas na legislação brasileira. No entanto, pescadores que atuam na modalidade de arrasto com tração motorizada e estão envolvidos na captura, no armazenamento, transporte, processamento e na comercialização dessas espécies têm permissão para continuar suas atividades durante o período de defeso, desde que forneçam a Declaração de Estoque de Camarões, até o quinto dia útil após o início do defeso.
A importância da preservação dessas espécies de camarões é fundamental para a manutenção do ecossistema marinho e para garantir a continuidade da pesca de forma sustentável. Portanto, é essencial que pescadores e empresas do setor pesqueiro estejam atentos às regras e regulamentações estabelecidas pelo MPA, visando a conservação e a prosperidade futura dessas espécies tão importantes para a economia e o meio ambiente.