Lei 14.214 de 2021 garante distribuição de absorventes nas farmácias populares em cumprimento ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.




Distribuição de absorventes reforça programa de proteção à saúde menstrual

Recentemente, a distribuição de absorventes nas farmácias populares tem reforçado o que está previsto no Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Essa ação foi viabilizada pela Lei 14.214, de 2021, que foi promulgada com texto integral pelo Congresso Nacional em 2022. O projeto que originou essa lei (PL 4.968/2019) foi apresentado pela então deputada Marília Arraes e, no Senado, teve a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

A distribuição de absorventes tem sido vista como um importante avanço na garantia da saúde menstrual, pois muitas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica têm dificuldade de acesso a esses produtos essenciais. Com a implementação desse programa, a tendência é que mais mulheres tenham acesso a absorventes de forma gratuita, contribuindo para a promoção da saúde e a garantia da dignidade menstrual.

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual é uma iniciativa que visa garantir o acesso a produtos de higiene menstrual para mulheres de baixa renda. Além da distribuição de absorventes, o programa engloba ações educativas sobre saúde menstrual, visando desmistificar tabus e fornecer informações sobre a importância da higiene íntima feminina.

A implementação desse programa representa um avanço significativo no que diz respeito à saúde e dignidade das mulheres, promovendo a equidade de gênero e o acesso a produtos essenciais para a manutenção da higiene menstrual. Além disso, a lei que instituiu o programa demonstra o compromisso do poder legislativo em promover políticas públicas que visam o bem-estar da população feminina.


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