Projeto de Lei propõe dedução de anuidades de conselhos profissionais no Imposto de Renda Pessoa Física






Proposta de lei permite deduzir anuidades de conselhos profissionais do IRPF

31/01/2024 – 10:12  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Professor Paulo Fernando, autor da proposta

O Projeto de Lei 1938/23, de autoria do deputado licenciado Professor Paulo Fernando (DF), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) o pagamento de anuidades feito a conselhos profissionais. A proposta visa alterar a Lei 9.250/95, que trata do IR, com o intuito de beneficiar os profissionais que necessitam estar regularizados perante tais entidades.

Segundo o deputado autor da proposta, o pagamento das anuidades a conselhos como a Ordem dos Advogados do Brasil e outros organismos é uma condição essencial para o exercício profissional. Nesse sentido, as despesas com essas entidades deveriam ser passíveis de abatimento da base de cálculo do IRPF, aliviando a carga tributária sobre os trabalhadores que necessitam manter-se em dia com suas obrigações profissionais.

O PL 1938/23 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas instâncias serão responsáveis por avaliar a viabilidade e constitucionalidade da proposta, antes de encaminhá-la para votação em plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon


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