Projeto de Lei Complementar regulamenta atribuições do vice-presidente da República e está em análise na Câmara dos Deputados




Projeto de Lei Complementar (PLP) 253/23 regulamenta as atribuições do vice-presidente da República

07/02/2024 – 10:45

Cedi/Câmara dos Deputados

O atual vice-presidente, Geraldo Alckmin, foi deputado constituinte

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 253/23 regulamenta a Constituição Federal para definir as atribuições do vice-presidente da República. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Há atualmente uma omissão legislativa, pois, passados 35 anos da promulgação da Carta Cidadã de 1988, ainda não existe lei complementar com esse objetivo”, disse o autor da proposta, o deputado Prof. Paulo Fernando (DF), hoje na suplência.

Conforme o texto, em linhas gerais caberá ao vice-presidente da República:

  • substituir o presidente da República, no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vacância;
  • auxiliar o presidente em missões especiais; e
  • participar dos conselhos da República e de Defesa Nacional.

Assistência
No dia a dia, o vice-presidente deverá ainda dar assistência ao presidente da República no desempenho das atribuições como chefe do Poder Executivo, bem como:

  • na coordenação e na integração das ações do governo;
  • na avaliação e no monitoramento da ação governamental e
    da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;
  • na coordenação e no secretariado do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
  • no auxílio, na supervisão e na avaliação da execução das ações e atividades dos ministros de Estado;
  • nas análises de políticas públicas e temas de interesse do presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional; e
  • nas outras atribuições designadas pelo presidente da República.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar


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