Projeto de Lei propõe inclusão de empresas de formaturas como organizadoras de eventos e regulamentação de valor de serviço.




07/02/2024 – 19:13

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Felipe Carreras

O Projeto de Lei 4805/23, proposto pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo incluir as empresas organizadoras de formaturas na categoria de empresas organizadoras de eventos. A proposta visa estabelecer que o preço do serviço das empresas de formatura, quando atuarem como intermediárias, será a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregarem ao preço de custo desses fornecedores, sendo facultativa a cobrança de taxa de serviço dos formandos.

Carreras justifica a proposta como uma forma de regulamentar um setor que, em sua visão, está mais voltado à intermediação de negócios do que à efetiva produção de eventos. Ele destaca que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura e que estes valores não representam efetiva receita.

O parlamentar afirma: “Inexistindo norma legal que estabeleça com clareza a possibilidade de que essas empresas atuem como intermediadoras, vê-se um cenário de insegurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado”.

Além disso, a proposição sugere alterações na Lei Geral do Turismo, que atualmente prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.

O PL 4805/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker


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