O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e rejeitou o recurso, alegando que não é necessário apresentar um motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista. Segundo Moraes, essas empresas concorrem com as privadas, que não têm a obrigação de demitir com justa causa, e a dispensa sem justa causa não é considerada arbitrária, mas sim gerencial.
Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil tiveram a oportunidade de apresentar seus argumentos à Corte. A defesa dos trabalhadores se baseou nos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, argumentando que as estatais e empresas de economia mista estão sujeitas a esses princípios e, portanto, não podem dispensar concursados públicos sem motivação. Já a advogada do Banco do Brasil sustentou que a instituição atua em um mercado competitivo, regido pelas mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, e que a dispensa sem justa causa é essencial para que a empresa possa competir em igualdade com os bancos privados.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão da quinta-feira (8), quando o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin. Se o Supremo Tribunal Federal considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida por todos os magistrados do país. A expectativa é que o julgamento traga grandes consequências e impactos no meio jurídico e no funcionalismo público, por isso, a decisão do STF está sendo aguardada com grande atenção e expectativa por todos os envolvidos.