O Decreto nº 11.912 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, e foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
Os decretos revogados são o nº 10.147, de dezembro de 2019; o nº 10.447, de agosto de 2020; o nº 10.673, de abril de 2021 e o nº 10.958, de fevereiro de 2022.
Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), São Joaquim (SC), Serra da Capivara (PI), Serra da Bocaina (SP/RJ), Ubajara (CE), Restinga de Jurubatiba (RJ), Serra da Canastra (MG) e Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI revogadas.
Já os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT), Jericoacoara (CE), Brasília, Serra dos Órgãos (RJ), Anavilhanas (AM), Jaú (AM), Caparaó (MG/ES), Bodoquena (MS) e Iguaçu (PR), além das florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP), foram excluídos do PND, mas mantidos no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação.
O Programa Nacional de Desestatização (PND) foi criado em 1990 e reformulado em 1997, buscando reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público e permitindo a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada.
Já o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, com o objetivo de ampliar as oportunidades de investimento e emprego, estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, e possibilitar a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.
Com essa medida, o governo federal busca redefinir as diretrizes de concessões e estabelecer novos parâmetros para a atuação do setor privado na gestão e exploração de unidades de conservação, visando o envolvimento da iniciativa privada na preservação e utilização sustentável desses recursos naturais.