Projeto de Lei 5956/23: Provedores serão obrigados a notificar autoridades sobre abuso sexual infanto-juvenil, propõe deputado




Projeto de Lei obriga provedores a notificar autoridades sobre abuso infantil

09/02/2024 – 12:14

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O deputado Fred Costa é o autor da proposta

O Projeto de Lei 5956/23 está em discussão na Câmara dos Deputados e tem como objetivo tornar obrigatória a notificação de práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infanto-juvenil por parte dos provedores de internet às autoridades competentes. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa, visa a proteção das crianças e adolescentes online.

De acordo com o texto, os provedores devem informar às autoridades dados pessoais, endereço eletrônico, protocolo de internet (IP) e localizador uniforme de recursos (URL) do indivíduo envolvido nas práticas suspeitas. Além disso, também deverão ser informadas a data e horário da disponibilização dos dados, o acesso, a transmissão e recebimento, bem como a localização geográfica tanto do indivíduo quanto do website.

Um ponto importante da proposta é a proteção do sigilo dos usuários da internet, garantindo que a busca por informações relacionadas ao abuso sexual infanto-juvenil ocorra a partir de metadados de tráfego, sem comprometer a privacidade. O deputado Fred Costa ressalta que já existe tecnologia disponível para analisar o tráfego de dados sem violar o sigilo dos mesmos.

O autor do projeto destaca a responsabilidade dos provedores de internet na proteção das crianças e adolescentes online, afirmando que a integridade física e emocional desses grupos é um valor inestimável a ser resguardado. Costa ressalta que, embora seja importante garantir a privacidade dos indivíduos, é igualmente fundamental que os provedores tenham responsabilidade pelas oportunidades que criam a partir de suas plataformas.

O Projeto de Lei 5956/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon


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