Esses informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), cujo prazo de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio deste ano. Entre as informações contidas nos informes estão o total dos rendimentos tributáveis, descontos do INSS, rendimentos exclusivos na fonte, imposto de renda retido na fonte, rendimentos isentos e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela progressiva do imposto de renda, publicada em medida provisória no dia 6 de fevereiro, alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal com elevação do limite de aplicação da alíquota zero. Agora, o limite passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
De acordo com a nova tabela, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com isenção de imposto, graças ao desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta numa base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Portanto, é importante que os empregadores, bancos, corretoras de valores e demais instituições cumpram o prazo estabelecido para a entrega dos informes de rendimentos, garantindo que os contribuintes tenham tempo hábil para o preenchimento correto da declaração de IRPF e evitem problemas com a Receita Federal.