Deputado propõe aumento de pena para quem trafega em alta velocidade próximo a locais de grande movimentação de pessoas.



Projeto de Lei 3901/23 busca aumentar penalidade por tráfico em alta velocidade

15/02/2024 – 09:40

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga quer adaptar lei brasileira à prática internacional

O Projeto de Lei 3901/23 propõe aumentar a pena para quem trafegar em alta velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou onde haja grande movimentação de pessoas. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê que a pena será de detenção de um a dois anos e multa, alterando o atual Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece detenção de seis meses a um ano ou multa para a prática.

O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que em vários países, especialmente próximo de escolas, a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida é severamente punida, algo que não ocorre no Brasil. “Infelizmente, aqui estabelece-se uma pena mínima para uma conduta tão danosa”, critica o parlamentar.

Homicídio e lesão corporal
Além do aumento da penalidade por tráfico em alta velocidade, o projeto também propõe uma elevação em 1/3 da pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações.

De acordo com o código atual, a pena para quem, dirigindo:

  • comete homicídio culposo é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de motorista;
  • comete lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Tramitação
A proposta seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

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