Projeto de lei concede pensão especial mensal e vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente do vírus Zika.




Projeto de Lei para Pensão Especial a Pessoas com Deficiência – Senado

Aguarda deliberação do Senado projeto que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente

O Senado Federal aguarda a deliberação do projeto de lei apresentado pela então deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) em 2015. A proposta visa conceder pensão especial mensal e vitalícia, assim como indenização por dano moral, às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria aguarda análise pelas comissões do Senado.

O projeto de lei, identificado como PL 6.064/2023, determina que o valor mensal a ser repassado ao beneficiário seja correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02. Além disso, prevê o pagamento de uma indenização única no valor de R$ 50 mil.

A proposta estabelece que os valores da pensão e da indenização serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data de publicação da lei. Também determina que não haverá incidência de Imposto de Renda sobre esses valores.

A pensão especial será paga como abono a título de 13º salário e não estará sujeita a Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o benefício de prestação continuada (BPC) e com a indenização.

O texto do projeto não permite a transferência do benefício para herdeiros, exceto para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.

Beneficiários deverão apresentar comprovação médica

O projeto estabelece que para receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo objetivo através de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Já em relação ao BPC, o projeto dispensa a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício.

Orçamento será custeado pelo programa “Indenizações e Pensões Especiais” da União

Segundo a proposta da senadora Mara Gabrilli, as despesas decorrentes da aplicação da futura lei serão a cargo do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União.

Alterações na licença-maternidade e licença-paternidade

O texto do projeto também prevê a prorrogação por 60 dias da licença-maternidade em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika. A licença-paternidade passará dos atuais cinco dias para 20 dias.

Impacto do vírus Zika e das doenças associadas

De acordo com o Ministério da Saúde, a infecção pelo vírus Zika pode apresentar sintomas leves ou graves, e a incidência de sintomas é superior a 50%. A doença pode causar complicações neurológicas e malformações congênitas, incluindo a microcefalia. Gestantes infectadas podem transmitir o vírus ao feto, resultando em aborto, óbito fetal ou malformações congênitas. As crianças afetadas tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais ao longo da vida.


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