Projeto de Lei institui Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados.






Projeto de Lei 678/19: Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor

15/02/2024 – 17:42  

O Projeto de Lei 678/19, que institui o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor, está em destaque no cenário político brasileiro. Com base na ideia prevista no Estatuto da Juventude, o projeto já foi aprovado pelo Senado e agora segue em análise na Câmara dos Deputados.

O texto do projeto define fontes de recursos, exige garantias e determina a realização de cursos de qualificação sobre empreendedorismo. De acordo com a proposta, a execução do novo programa caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pelo texto, poderá receber o crédito quem atender às seguintes condições:

  • ter de 18 a 29 anos de idade;
  • não ter emprego, cargo ou função pública;
  • apresentar plano de negócios;
  • ter participado de curso de empreendedorismo e gestão financeira reconhecido;
  • ter ingressado em curso de nível superior ou, após a conclusão do ensino médio, ter realizado curso profissionalizante ou formação vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou então curso oferecido por instituto federal de educação, ciência e tecnologia; e
  • apresentar fiança solidária ou outra forma de garantia.

Além disso, o beneficiário poderá utilizar o crédito na compra de máquinas, equipamentos, programas de computador ou como capital de giro necessário à implantação, à ampliação ou à modernização de empreendimentos na cidade onde reside.

O senador Weverton (PDT-MA), autor da proposta, ressalta: “Uma solução para o desemprego dos jovens é incentivar o empreendedorismo”. Segundo dados do terceiro trimestre de 2023, 29,4% dos desocupados no Brasil estavam na faixa etária de 18 a 24 anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado


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