15/02/2024 – 17:42
O Projeto de Lei 678/19, que institui o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor, está em destaque no cenário político brasileiro. Com base na ideia prevista no Estatuto da Juventude, o projeto já foi aprovado pelo Senado e agora segue em análise na Câmara dos Deputados.
O texto do projeto define fontes de recursos, exige garantias e determina a realização de cursos de qualificação sobre empreendedorismo. De acordo com a proposta, a execução do novo programa caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Pelo texto, poderá receber o crédito quem atender às seguintes condições:
- ter de 18 a 29 anos de idade;
- não ter emprego, cargo ou função pública;
- apresentar plano de negócios;
- ter participado de curso de empreendedorismo e gestão financeira reconhecido;
- ter ingressado em curso de nível superior ou, após a conclusão do ensino médio, ter realizado curso profissionalizante ou formação vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou então curso oferecido por instituto federal de educação, ciência e tecnologia; e
- apresentar fiança solidária ou outra forma de garantia.
Além disso, o beneficiário poderá utilizar o crédito na compra de máquinas, equipamentos, programas de computador ou como capital de giro necessário à implantação, à ampliação ou à modernização de empreendimentos na cidade onde reside.
O senador Weverton (PDT-MA), autor da proposta, ressalta: “Uma solução para o desemprego dos jovens é incentivar o empreendedorismo”. Segundo dados do terceiro trimestre de 2023, 29,4% dos desocupados no Brasil estavam na faixa etária de 18 a 24 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado