Senado analisa proposta para aumento da oferta de voos nacionais por empresas estrangeiras e outros projetos na Comissão de Relações Exteriores







Projeto de Lei visa aumentar oferta de voos domésticos

Senadores têm discutido frequentemente a preocupação com o aumento da oferta de voos no Brasil, e essa questão pode avançar com a aprovação de um projeto pronto para votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE): o PL 4.715/2023, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O projeto propõe alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que empresas estrangeiras ofereçam serviços aéreos de transporte doméstico em rotas específicas, independentemente de reciprocidade, ou seja, sem a necessidade de que outros países abram seus mercados para empresas brasileiras.

Petecão enfatiza a necessidade de mais concorrência e oferta de serviços aéreos para atender a demanda no Brasil, especialmente na região amazônica.

O senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), relator do projeto, também está a favor da proposta, destacando que outros países adotaram medidas semelhantes para aumentar o número de voos e a conectividade entre áreas isoladas e concorrência em mercados considerados oligopolizados.

O senador reforçou que a medida não representaria uma abertura total do mercado, uma vez que o Poder Executivo manteria o controle e estabeleceria rotas específicas de acordo com a utilidade pública ou interesse nacional.

Crimes de guerra e genocídio

Além do PL 4.715/2023, a CRE também analisará o PL 3.817/2021, apresentado pela CPI da Pandemia. Este texto trata da cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional e detalhes sobre o crime de genocídio.

O projeto lista formas de cooperação, incluindo prisão preventiva, produção de provas, busca e apreensão, interrogatório e proteção de testemunhas, com penalidades para obstrução à cooperação. O projeto define também os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. As penas podem ser aplicadas mesmo em caso de tentativa não consumada, e os crimes são imprescritíveis e não sujeitos a anistia, indulto ou liberdade provisória.

Randolfe Rodrigues, vice-presidente da CPI da Pandemia, deu parecer favorável ao projeto, destacando a importância simbólica da proposta diante das ações e omissões na crise da covid-19 que, apesar de configurarem crimes contra a humanidade, não estão tipificados na legislação brasileira.

Outros projetos

Além dos projetos mencionados, a CRE terá em pauta o PL 1.156/2023, que impede que países em dívida com o Brasil contratem empréstimos do BNDES, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 2.425/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que busca regularizar imigrantes residentes para acesso a benefícios de assistência social, e o PL 4.989/2023, do presidente da CRE, Renan Calheiros (MDB-AL), que prioriza o financiamento da indústria verde no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

Também aguardam definição alguns acordos bilaterais e propostas de criação de grupos parlamentares, incluindo o PRS 20/2022, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Síria, e o PRS 41/2023, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Equador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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