Governador de Minas Gerais afirma que apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para matrícula na rede estadual de ensino

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, se manifestou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (19), afirmando que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi uma exigência obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual. A declaração foi feita em resposta a uma notificação do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em relação a uma ação aberta por parlamentares do Psol. A ação foi instaurada após a publicação de um vídeo em que Zema anunciava que a imunização seria opcional para alunos da rede pública de Minas.

No vídeo polêmico, o governador afirmou que “em Minas, todo aluno, independentemente de ter sido vacinado ou não, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo e a revogação de qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, que ainda não ocorreu. Elas argumentaram que a postura de Zema poderia ser uma possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que determinou a vacinação de crianças e adolescentes durante a pandemia de covid-19, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil.

No documento apresentado ao STF, Zema justificou sua fala no vídeo, alegando que a intenção era informar as famílias sobre a ausência de impedimentos à matrícula escolar devido a atrasos ou omissões na atualização do calendário vacinal. Ele também enfatizou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício do pleno direito de acesso à educação, embora o documento seja solicitado como forma de conscientização sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança.

Além disso, o governador ressaltou que, atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para estudantes com até 10 anos é solicitada como uma maneira de sensibilizar os pais ou responsáveis sobre a importância da saúde das crianças. Vale destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante ou doença, de acordo com o artigo 14 do estatuto.

Por fim, cabe ressaltar que a ação movida pelos parlamentares do Psol e a manifestação de Romeu Zema perante o STF demonstram a importância do debate sobre a obrigatoriedade da vacinação, especialmente em um cenário de pandemia global e polarização política em relação à saúde pública.

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