Projeto de Lei 115/24 propõe suspensão de cobrança de dívidas sem garantias para devedores carentes e entidades sem fins lucrativos.






Projeto de Lei 115/24 propõe mudanças nas regras de execução de dívidas


21/02/2024 – 11:52  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Para Allan Garcês, regra atual prejudica pequenos contribuintes

O Projeto de Lei 115/24 propõe mudanças significativas na forma como a cobrança de dívidas é executada, especialmente quando se trata de devedores que recorrem à assistência judiciária gratuita ou demonstram insuficiência de bens. A medida também visa beneficiar pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca revisar a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução”, processo pelo qual o devedor contesta uma ordem judicial de quitação de dívida.

Segundo a proposta, o juiz ficaria impedido de exigir garantias de execução para suspender a cobrança da dívida durante a análise dos embargos, desde que o devedor se enquadre nos critérios de assistência judiciária gratuita ou insuficiência de bens. Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida se o devedor apresentar garantias, como penhora, depósito ou caução suficientes.

O deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), autor do projeto, enfatizou que a regra atual prejudica as pessoas carentes e pequenas entidades, que muitas vezes não têm recursos para garantir a execução da dívida enquanto discutem o pagamento nos embargos. Ele ressaltou que a medida proposta busca viabilizar o acesso à justiça, especialmente para entidades sem fins lucrativos, pequenas empresas e contribuintes menores que precisam recorrer ao judiciário para discutir pequenas dívidas, muitas vezes cobradas indevidamente.

“A medida proposta viabiliza o princípio de acesso à justiça, que deve nortear o direito processual”, acrescentou o deputado.

O Projeto de Lei 115/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, com dispensa da deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo