Projeto de Lei propõe inclusão de caneta de adrenalina no SUS para tratamento de anafilaxia; deputado destaca importância da medida.






Projeto de Lei propõe inclusão de caneta de adrenalina no SUS

21/02/2024 – 12:42

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Geraldo Resende: anafilaxia pode ser fatal se não for tratada rapidamente

O Projeto de Lei 85/24 inclui a caneta de adrenalina autoinjetável
entre os medicamentos fornecidos de forma gratuita pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).

O objetivo é evitar anafilaxias decorrentes de reações alérgicas
graves. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados,
os pacientes deverão comprovar a necessidade do uso da medicação por
laudo médico.

Autor do texto, o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) destaca que a
anafilaxia é uma emergência médica potencialmente fatal que pode
afetar diversos órgãos e sistemas simultaneamente.

“A administração célere da adrenalina autoinjetável é a primeira
linha de tratamento para reações alérgicas graves e anafilaxia,
podendo salvar vidas e reduzir o risco de complicações graves,
especialmente em locais onde o acesso a serviços médicos pode ser
limitado ou demorado”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em
caráter conclusivo

pelas c
omissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar


A inclusão da caneta de adrenalina autoinjetável como um medicamento a ser fornecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está em pauta no Projeto de Lei 85/24, que visa evitar anafilaxias decorrentes de reações alérgicas graves. O projeto, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), destaca a importância do tratamento rápido e eficaz para a anafilaxia, uma condição médica que pode ser potencialmente fatal se não for tratada adequadamente.

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os pacientes que necessitarem do uso da caneta de adrenalina autoinjetável deverão comprovar a necessidade por meio de laudo médico. A administração célere desse medicamento é considerada a primeira linha de tratamento para reações alérgicas graves e anafilaxia, podendo salvar vidas e reduzir o risco de complicações graves, especialmente em locais onde o acesso a serviços médicos pode ser limitado ou demorado.

A anafilaxia é uma condição que pode afetar diversos órgãos e sistemas simultaneamente, tornando-se uma emergência médica que demanda atenção imediata. Nesse contexto, a inclusão da caneta de adrenalina no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS é vista como uma medida crucial para garantir o acesso a um tratamento essencial em situações de risco.

A proposta em questão será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, caso aprovada por essas instâncias, a proposta segue para sanção presidencial sem a necessidade de passar pela votação do Plenário.

Diante da relevância do tema, o debate em torno do Projeto de Lei 85/24 promete ser acompanhado de perto pela sociedade e profissionais da área da saúde, que reconhecem a importância de garantir o acesso a tratamentos que possam salvar vidas em casos de emergência médica.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo