Projeto de Lei propõe investigação de antecedentes de padrastos e madrastas na fixação da guarda de crianças menores




Projeto de Lei propõe investigação de antecedentes criminais de padrastos e madrastas

21/02/2024 – 16:23

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Alberto Neto: medida corrobora princípio de zelar pelo interesse do filho


O Projeto de Lei 122/24 determina que, na fixação da guarda, o pai e a mãe de uma criança menor de idade deverão apresentar, conforme o caso, os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil, que já estabelece que o pai ou a mãe que casar novamente ou fizer união estável não perderá o direito de ter consigo os filhos, salvo mandado judicial provando que eles não são bem tratados.


Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que a lei deve zelar pelo melhor interesse dos enteados, começando pela “investigação sobre a vida pregressa do padrasto ou madrasta”.


Tramitação


A proposta será analisada em
caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar


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