De acordo com a Sefaz-CE, essa prorrogação se aplica exclusivamente aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, que encerra em 20 de fevereiro de 2024.
A medida foi adotada como forma de minimizar os impactos causados pelos problemas técnicos na sincronização dos dados cadastrais. Além disso, a Sefaz-CE orienta que, em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a secretaria pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
A decisão de adiar o prazo final de entrega da EFD é considerada uma medida emergencial para garantir que os contribuintes que enfrentaram problemas técnicos tenham tempo hábil para regularizar a situação e cumprir com suas obrigações fiscais. A secretaria ressalta a importância da entrega da EFD dentro do prazo estabelecido, uma vez que a não conformidade pode acarretar em penalidades e multas.
Essa situação evidencia a complexidade dos processos de transmissão de informações fiscais e a necessidade de soluções eficientes para garantir a regularidade das obrigações fiscais dos contribuintes. A Sefaz-CE reforça o compromisso em buscar soluções para aprimorar o sistema e garantir que eventuais problemas técnicos sejam solucionados de forma ágil e eficaz.
Acompanharemos com atenção o desdobramento dessa situação e manteremos nossos leitores atualizados sobre eventuais novidades e orientações da Sefaz-CE em relação ao envio da EFD.