Conselho Nacional de Justiça e instituições se unem para garantir convivência familiar a crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liderou uma iniciativa conjunta com diversos órgãos e instituições importantes, como ministérios e colegiados de assistência social, visando garantir o direito de convivência familiar a crianças, adolescentes e jovens mesmo durante medida protetiva de acolhimento. A recomendação conjunta resultante dessa força-tarefa foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23), com o intuito de estabelecer objetivos e orientações para a execução desse propósito.

Seguindo as diretrizes do texto, a orientação é que a União, estados, Distrito Federal, municípios, Poder Judiciário e o Ministério Público atuem em colaboração com a sociedade civil. Além disso, o documento recomenda o esforço para ampliar os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social e promover a transição da modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar.

O cerne da iniciativa é proporcionar um ambiente familiar para crianças e adolescentes afastados da família de origem, permitindo que aguardem uma solução em um ambiente mais acolhedor, como através de adoção temporária. Isso visa substituir a permanência desses menores de 18 anos em instituições, até que possam ser reinseridos na família origem ou adotados de forma permanente.

As recomendações estabelecem também a meta de garantir o acolhimento em ambiente familiar de, pelo menos, 25% da demanda do país até 2027. Estratégias para a realização desses objetivos incluem o financiamento de diferentes frentes para a ampliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a qualificação de formação inicial e de educação permanente para os envolvidos na transição.

Além de recomendações, o documento expressa um compromisso das instituições participantes em concentrar esforços em medidas que possibilitem a transição, como o estudo individual de cada caso, a elaboração e implementação do Plano Individual de Atendimento (PIA) de forma intersetorial e o envio de relatórios trimestrais para o Poder Judiciário.

Juntamente com o CNJ, ministros e presidentes do Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional de Assistência Social, e Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente assinam o documento, demonstrando a amplitude do compromisso assumido por essas entidades em garantir um ambiente familiar para crianças, adolescentes e jovens em situação de acolhimento.

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