Projeto de Lei propõe dedução do Imposto de Renda para gastos com qualidade de vida de pessoas incapazes para o trabalho.







Projeto de Lei 78/24 busca promover dignidade ao envelhecimento


23/02/2024 – 09:29

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Para Fernanda Melchionna, medida promove dignidade ao envelhecimento

O Projeto de Lei 78/24 permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho. O benefício é limitado a 20% do tributo devido e também abrange pessoas com 65 anos ou mais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que prevê, atualmente, a redução na base de cálculo do IR anual dos gastos com alguns profissionais de saúde, órteses e próteses, entre outros.

“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Abatimentos
Pela proposta, desde que comprovados com receituário ou laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:

  • medicamentos;
  • equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;
  • cuidadores; e
  • clínicas geriátricas.

Ainda segundo o texto, se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimentos em um ano-calendário futuro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar


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