Projeto de Lei propõe inclusão de programa de saúde mental para idosos de baixa renda na Política Nacional de Saúde Mental.



23/02/2024 – 07:28

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

André Janones é o autor do projeto

O Projeto de Lei 127/24 determina que a Política Nacional de Saúde Mental, coordenado pelo Ministério da Saúde, inclua um programa especialmente voltado à população idosa de baixa renda.

A proposta, que está em análise pela Câmara dos Deputados, inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa.

“Além da saúde física, é necessário promover e proteger a saúde mental da população de mais idade, e, como costuma ocorrer, aqueles que dispõem de menos recursos materiais estão mais vulneráveis, por terem menos opções de deslocamento, lazer e acesso a bens culturais”, afirma o deputado André Janones (Avante-MG), autor do texto.

A Política Nacional de Saúde Mental foi definida pela Lei 10.216/01.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar


No dia 23 de fevereiro de 2024, um novo projeto de lei está em análise pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 127/24, de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), propõe que a Política Nacional de Saúde Mental, coordenada pelo Ministério da Saúde, inclua um programa voltado à população idosa de baixa renda. Segundo o deputado, é fundamental promover e proteger a saúde mental da população idosa, especialmente daqueles que têm menos recursos materiais e, por consequência, estão mais vulneráveis devido à limitação de opções de deslocamento, lazer e acesso a bens culturais.

Além disso, a proposta busca incluir esta medida no Estatuto da Pessoa Idosa, que visa garantir os direitos fundamentais do idoso. A Política Nacional de Saúde Mental, que foi definida pela Lei 10.216/01, poderá ser ampliada para atender às necessidades específicas da população idosa de baixa renda.

A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Dessa forma, a proposta de incluir um programa específico para a saúde mental da população idosa de baixa renda tem o potencial de impactar positivamente a qualidade de vida dos idosos no Brasil. A medida visa garantir que esse segmento da população tenha acesso a cuidados específicos que atendam às suas necessidades. É importante que os órgãos competentes avaliem e debatam a proposta de forma a assegurar que os direitos e necessidades da população idosa sejam devidamente atendidos. Este é um tema relevante que merece a devida atenção e cuidado por parte das autoridades responsáveis pela tomada de decisão.

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