Comissão deve analisar projeto de lei que autoriza porte de arma a agentes de segurança socioeducativos em todo território nacional.




Projeto de Lei sobre o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos será analisado pela CDH

Projeto de Lei sobre o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos será analisado pela CDH

Nesta quarta-feira (28), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reunirá para analisar o projeto de lei que propõe o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o Brasil.

O PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê que um regulamento específico estabelecerá as condições e boas práticas para o uso da arma pelos agentes socioeducativos, com foco em um uso não ostensivo e nas necessidades de atendimento aos adolescentes.

O relator do projeto, senador Eduardo Girão (Novo-CE), apresentou voto favorável e duas emendas à proposição, que incluem a exigência de que as armas sejam mantidas de forma não ostensiva, como escondidas na vestimenta, e que os agentes sigam padrões que respeitem a condição de desenvolvimento dos adolescentes, conforme a Constituição.

O texto também foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciação em caráter terminativo.

Proteção da infância e juventude

Além do projeto sobre o porte de armas, os senadores também devem analisar o PL 1.271/2019, que trata do livre acesso de agentes de proteção da infância e juventude em eventos públicos e privados.

O relatório do senador Eduardo Girão é pela aprovação do projeto, com uma emenda de sua autoria, e pela rejeição do substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Educação (CE).

O texto garantirá o acesso dos agentes de proteção devidamente credenciados a locais de eventos, shows, espetáculos, entre outros, para fiscalização, conforme as necessidades de proteção da infância e juventude.

O projeto será apreciado em caráter terminativo na CDH.

Atrações artísticas “inadequadas”

Também está na pauta da comissão o PL 1.665/2023, que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas, como aquelas que abordam temas como nudez e apologia a práticas inaceitáveis.

O relator, senador Eduardo Girão, apoia o projeto, que ainda passará pela CCJ e CE antes de uma decisão final.

A reunião acontecerá na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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