A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado, prevê o fechamento dos manicômios judiciários e estabelece que os tribunais realizem a revisão individualizada dos processos judiciais e desenvolvam um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada pessoa com transtorno mental e em conflito com a lei.
Inicialmente previsto para final de maio, o prazo foi prorrogado em três meses para que os tribunais de todas as unidades da Federação cumpram a política antimanicomial e determinem o fechamento dos estabelecimentos.
A adoção da Política Antimanicomial se baseia na Lei da Reforma Psiquiátrica de 2001 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2009. Ambas as leis determinam que pessoas com transtornos mentais sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aquelas em conflito com a lei.
A Política Antimanicomial também é uma resposta à condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, uma pessoa com deficiência mental que faleceu devido a maus-tratos em uma instituição de saúde. Essa decisão reforça a necessidade de garantir o tratamento adequado e respeito aos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais.
Atualmente, há 2.736 pessoas com transtornos mentais cumprindo medida de segurança no país, representando menos de 1% da população carcerária. Destas, apenas 586 recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial do SUS.
Com essa nova política em vigor, estados e municípios terão que se adaptar e garantir o acolhimento e tratamento adequado para essas pessoas, promovendo uma mudança significativa no sistema de saúde mental e jurídico do país.