Estados e municípios têm 90 dias para fechar manicômios judiciários conforme decisão do CNJ em prol da saúde mental.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fechar os manicômios judiciários em todo o país até o dia 28 de agosto tem gerado um grande impacto nos governos estaduais e municipais, que agora têm o desafio de organizar unidades de saúde e adotar medidas para receber e tratar pessoas em conflito com a lei e que possuam transtornos mentais ou deficiências psicossociais.

A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado, prevê o fechamento dos manicômios judiciários e estabelece que os tribunais realizem a revisão individualizada dos processos judiciais e desenvolvam um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada pessoa com transtorno mental e em conflito com a lei.

Inicialmente previsto para final de maio, o prazo foi prorrogado em três meses para que os tribunais de todas as unidades da Federação cumpram a política antimanicomial e determinem o fechamento dos estabelecimentos.

A adoção da Política Antimanicomial se baseia na Lei da Reforma Psiquiátrica de 2001 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2009. Ambas as leis determinam que pessoas com transtornos mentais sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aquelas em conflito com a lei.

A Política Antimanicomial também é uma resposta à condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, uma pessoa com deficiência mental que faleceu devido a maus-tratos em uma instituição de saúde. Essa decisão reforça a necessidade de garantir o tratamento adequado e respeito aos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais.

Atualmente, há 2.736 pessoas com transtornos mentais cumprindo medida de segurança no país, representando menos de 1% da população carcerária. Destas, apenas 586 recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial do SUS.

Com essa nova política em vigor, estados e municípios terão que se adaptar e garantir o acolhimento e tratamento adequado para essas pessoas, promovendo uma mudança significativa no sistema de saúde mental e jurídico do país.

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