A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que tem como objetivo aplicar sanções aos prestadores de serviços turísticos que estejam envolvidos em práticas relacionadas ao turismo sexual, uma questão sensível e preocupante em muitos destinos turísticos no Brasil.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), que propôs algumas emendas ao texto original. Agora, o projeto seguirá para análise na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde outras discussões e possíveis ajustes poderão ser feitos.
O PL 5.637/2020 propõe alterações na Lei 11.771, de 2008, que trata da Política Nacional de Turismo, estabelecendo novas definições e diretrizes para coibir o turismo sexual, uma prática repudiada internacionalmente e que mancha a imagem do país.
A relatora, em seu parecer, destacou a importância de inibir práticas que propiciem o turismo sexual, alterando inclusive a redação de trechos referentes aos deveres dos prestadores de serviços turísticos, agora enfatizando a obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.
Além disso, o projeto lista uma série de condutas consideradas como infrações, tais como promover ou facilitar a prostituição, submeter crianças e adolescentes a práticas sexuais, entre outras, estabelecendo punições que incluem multas e cancelamento de cadastros e atividades.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou a necessidade de fornecer instrumentos legais para desencorajar e punir práticas tão prejudiciais quanto o turismo sexual, que não só comprometem a imagem do Brasil, mas também estão ligadas a crimes graves como tráfico humano e exploração infantil.
Para a relatora, a proposta vai ao encontro da necessidade de requalificar o turismo no Brasil, promovendo práticas responsáveis e éticas, preservando a riqueza natural do país e reforçando valores fundamentais em uma atividade tão importante para a economia nacional.