Comissão do Meio Ambiente aprova projeto de lei da Política Nacional de Qualidade do Ar com foco na saúde e sustentabilidade.




Projeto de Lei cria Política Nacional de Qualidade do Ar

Projeto de Lei cria Política Nacional de Qualidade do Ar

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com o acolhimento de oito emendas de redação. Agora a matéria segue para análise pelo Plenário do Senado com requerimento para votação em regime de urgência.

Entre os princípios da Política Nacional de Qualidade do Ar, destacam-se a prevenção, a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável. Já entre os objetivos, está assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.

O projeto, que cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr), estabelece como instrumentos para a qualidade do ar o estabelecimento de limites máximos de emissão atmosférica e seu inventário; a doção de padrões de qualidade do ar e seu monitoramento; de incentivos fiscais; criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros.

O relator destacou que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde. Anualmente, cerca de sete milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes, como asma e o câncer de pulmão. Segundo o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de cidadãos acima de 18 anos sofrem com asma.

A proposição busca fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar, apoiando e fortalecendo institucionalmente os órgãos responsáveis pela execução das ações locais. Essas ações envolvem o licenciamento ambiental, o monitoramento da qualidade do ar, a elaboração de inventários de emissões locais, a definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, a fiscalização das emissões pelo setor de transportes, o combate às queimadas, entre outras.

Padrões de emissão

Conforme o texto, a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Já os Estados e o Distrito Federal poderão estabelecer em regulamentos próprios padrões de qualidade do ar em seu território, desde que mais restritivos que os padrões nacionais vigentes.

O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade dos órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com a criação de uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.

Inventário

O inventário de emissões atmosféricas será elaborado pelos estados e Distrito Federal e apresentado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) dentro de três anos após a publicação da lei. Municípios fornecerão informações sobre veículos e fontes de emissão para auxiliar na elaboração do inventário.

Planos de gestão da qualidade do ar

O MMA elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, com vigência por tempo indeterminado, a ser atualizado a cada 4 anos. Órgãos estaduais e do Distrito Federal deverão elaborar seus planos de gestão da qualidade do ar dentro de dois anos após a publicação do inventário.

Emendas

O relator realizou ajustes no texto para evitar invasões de competências exclusivas do Executivo e para respeitar a separação dos Poderes. As emendas buscam melhorar o projeto e garantir sua efetividade na gestão da qualidade do ar.


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