Proposta aprovada garante validade jurídica para venda de imóveis sem informação de bloqueio judicial, decide Câmara dos Deputados




Artigo sobre aprovação de proposta na Câmara dos Deputados

28/02/2024 – 18:54

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma proposta que determina que a venda de imóveis a terceiros terá validade jurídica, mesmo que o registro do imóvel não indique bloqueios judiciais anteriores. A medida faz parte de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, que trata da prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. Após a aprovação no Plenário, o projeto seguirá para a sanção presidencial.

O Projeto de Lei, aprovado em março do ano anterior, teve trechos semelhantes à legislação atual, com ajustes feitos pela Lei 14.382/22. A emenda proposta pelos senadores não altera a redação existente, apenas acrescenta a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.

O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada, do partido Republicanos-MG, defendeu a medida como justa e meritória, pois oferece garantias ao terceiro interessado de boa-fé. Segundo ele, a concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel simplifica processos e evita a necessidade de consultas em diversos cartórios judiciais e extrajudiciais pelo país para verificar possíveis disputas judiciais que poderiam anular a transação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


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