Projeto limita propagação sonora de templos religiosos em áreas residenciais, comerciais e industriais em até 85 decibéis durante o dia





Reunião da Comissão de Meio Ambiente aborda projeto sobre limites de ruídos em templos religiosos

Reunião da Comissão de Meio Ambiente aborda projeto sobre limites de ruídos em templos religiosos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado tem uma reunião marcada para esta quarta-feira (6), às 9h, com quatro itens em pauta, sendo um deles o projeto que trata dos limites de propagação sonora em templos religiosos.

O Projeto de Lei 5.100/2019, de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), é o foco de debate. O projeto propõe que o volume de som que chega ao ambiente externo dos templos religiosos não ultrapasse os limites estabelecidos. Durante o dia, os limites seriam de 85 decibéis (dB) na zona industrial, 80 dB na zona comercial e 75 dB na zona residencial. Já durante a noite, entre 22 horas e 6 horas da manhã, os limites seriam reduzidos em 10 dB em cada área.

O relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), se mostrou favorável à proposta, destacando a importância de estabelecer regras claras para o controle de ruídos em templos religiosos. Em sua justificação, o deputado Carlos Gomes ressaltou a necessidade de normas mais precisas para evitar arbitrariedades na aplicação de multas e no fechamento de igrejas.

O projeto também prevê que as medições de propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais, com a presença de representantes indicados pela direção do local, realizando três medições.

Emenda apresentada

O relator propôs uma emenda para retirar um artigo que estabelecia que estados e municípios poderiam elaborar normas suplementares relacionadas ao tema. Para Mecias de Jesus, essa previsão poderia gerar disparidades normativas entre entes federativos, o que poderia afetar a distribuição de empreendimentos no país.

Outros temas em pauta

Além do projeto sobre limites de ruídos em templos religiosos, a CMA também vai apreciar o PL 1.970/2019, que trata da Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado, e o PL 4.464/2021, que incentiva a emissão de debêntures para projetos de desenvolvimento sustentável.


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