Presidente do STF determina regulamentação de poder de polícia a servidores da Funai para proteção de terras indígenas em até 180 dias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, emitiu uma decisão determinando que o governo federal regulamente o poder de polícia a servidores da Fundação dos Povos Indígenas (Funai). A determinação, assinada no dia 5 de abril, estabelece um prazo de 180 dias para que a regulamentação seja cumprida.

Essa ordem faz parte de uma ação que está em tramitação no Supremo desde o ano passado e trata do plano de desintrusão de terras indígenas, no qual Barroso tem acompanhado as operações de retirada de garimpeiros e de proteção aos povos indígenas.

A regulamentação a ser definida pelo governo federal deverá estabelecer quais servidores serão autorizados a portar armas e quais serão responsáveis por fiscalizar infrações. O ministro Barroso elogiou os esforços do governo para remover não indígenas das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, mas ressaltou a importância de medidas que impeçam que os invasores retornem. Essa desintrusão também beneficia os povos yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, araribóia e mundurucu.

A justificativa do presidente do STF para determinar a regulamentação do poder de polícia foi a necessidade de garantir que os funcionários da Funai possam realizar operações de apreensão e destruição de bens irregulares nas áreas sob sua responsabilidade.

Além dessa decisão, Barroso também homologou uma nova fase do plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, que visa combater organizações criminosas, garantir segurança alimentar e promover a recuperação ambiental. Em virtude da crise alimentar enfrentada pelas comunidades yanomami, o governo federal decretou situação de emergência em saúde pública no início deste ano.

A Agência Brasil entrou em contato com a Funai para obter mais informações e aguarda retorno para atualizar o público sobre esse importante tema.

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