Projeto de lei propõe aumento do prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores no Senado: até 12 meses para tomar providências.

Um novo projeto de lei está em discussão no Senado que pode beneficiar as vítimas de violência doméstica contra a mulher. De acordo com o PL 421/2023, as vítimas terão até 12 meses para tomar as medidas legais contra seus agressores, um aumento significativo em relação aos seis meses atualmente previstos.

O prazo de 12 meses começaria a contar a partir do dia em que a vítima tivesse conhecimento do autor do crime, permitindo mais tempo para que ela decida se quer apresentar uma queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público.

É importante ressaltar que tanto a queixa quanto a representação dependem da identificação do autor do crime, o que nem sempre é fácil em casos de ameaças anônimas, como aquelas feitas por telefone ou na internet. Nesses casos, um boletim de ocorrência é um passo preliminar importante para as investigações policiais, mas não garante os fundamentos para uma ação penal.

Segundo a deputada Laura Carneiro, autora do projeto, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas de violência doméstica é o momento de formalizar a reclamação contra o agressor. A ampliação do prazo para 12 meses pode ser uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça e para que as vítimas consigam iniciar o procedimento penal contra o agressor.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e agora aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado. Se aprovado, o PL 421 irá introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha, além de promover alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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