11/03/2024 – 10:54
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri: regra atual gera distorções
O Projeto de Lei 422/24, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), propõe alterações na Lei do Patrimônio Cultural relacionadas ao tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional. A proposta estabelece que o tombamento provisório terá prazo de vigência de 90 dias, contados a partir da notificação do proprietário. Atualmente, o tombamento provisório possui o mesmo efeito do definitivo, o que, segundo Kataguiri, gera distorções na política de tombamento.
O deputado argumenta que a regra atual muitas vezes impede o desenvolvimento de empreendimentos autorizados pela prefeitura, causando conflitos com a população local. Ele destaca que, em alguns casos, a justificativa para o tombamento provisório é baseada em valores afetivos relacionados a determinado imóvel ou local, o que pode prejudicar o andamento de obras legalmente autorizadas.
O PL 422/24 também traz outras regras, como a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória que não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório, a permissão para execução de empreendimentos em conformidade com o plano diretor, e a proibição do tombamento em massa fundamentado apenas na memória afetiva de pessoas ou grupos.
No momento, o projeto seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação do Plenário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker