Comissão de Segurança Pública debate resolução do CNJ sobre fechamento de manicômios judiciários até agosto. Senadores manifestam preocupação.




Resolução do CNJ sobre fechamento de manicômios judiciários será debatida no Senado

Resolução do CNJ sobre fechamento de manicômios judiciários será debatida no Senado

A Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o fechamento dos manicômios judiciários até agosto será tema de discussão na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. O requerimento para o debate foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e foi aprovado nesta terça-feira (12). Outros parlamentares expressaram preocupação com a medida prevista na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado. A data exata do debate ainda será agendada.

De acordo com a resolução, estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar os manicômios judiciários, que são áreas ou instituições dedicadas à custódia e tratamento psiquiátrico. Embora o prazo inicial fosse o final de maio, foi decidido estender o prazo em três meses para permitir que os tribunais implementem a política antimanicomial e determinem o fechamento de todas as unidades da Federação. Com essa medida, os governos locais têm mais 90 dias para organizar unidades de saúde e adotar medidas para acolher e tratar pessoas com transtornos mentais ou deficiências psicossociais que estejam em conflito com a lei.

O senador Sergio Moro destacou que os parlamentares não desejam apenas criticar, mas sim promover o debate para que o Senado possa expressar sua posição.

“Nós compreendemos a natureza humanitária da medida, mas é fato que existem casos específicos de indivíduos condenados por crimes violentos e considerados incapazes que não podem ser enviados a hospitais do SUS”, afirmou.

Revisão individualizada

A Política Antimanicomial estabelece que os tribunais realizem uma revisão individualizada dos processos judiciais e criem um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Essa norma cumpre a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2009. A legislação de 2001 determina que pessoas com transtornos mentais sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aquelas em conflito com a lei.

O senador Jorge Seif (PL-SC) concordou que a resolução do CNJ necessita ser discutida em uma audiência pública.

“Peço uma reflexão de todo o poder público sobre as consequências. Essas pessoas, do dia para a noite, se recuperaram? É urgente um debate amplo comparando essas medidas com as de outros países. Vemos isso como um retrocesso em termos de segurança para o Brasil”, destacou.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) enfatizou a importância de priorizar o debate sobre o assunto.

“Não posso acreditar que simplesmente libertaremos assassinos”, declarou.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que existem 2.736 pessoas com transtornos mentais cumprindo medidas de segurança, sendo que 586 delas (21% do total) recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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