Projeto que exige assinatura em papel para empréstimo de idosos é aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado.







Projeto de Lei aprova assinatura em papel para empréstimos de idosos

Projeto de Lei aprova assinatura em papel para empréstimos de idosos

A pessoa idosa que desejar contratar empréstimo junto à instituições financeiras vai precisar registrar assinatura em papel. Isso foi estabelecido pelo Projeto de Lei 74/2023 aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A iniciativa foi apresentada pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), e recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O PL torna obrigatória a assinatura em papel nos contratos de empréstimo firmados por pessoas idosas por meio digital ou telefônico, visando reduzir as tentativas de golpe financeiro contra esse público vulnerável.

O texto também determina que a instituição financeira forneça uma cópia do contrato firmado ao idoso. O descumprimento das regras pode resultar na anulação do contrato e em multas. O valor das multas varia de R$ 20 mil a R$ 120 mil, de acordo com a reincidência da infração.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator ad hoc, destacou a importância da medida, considerando o aumento das denúncias de golpes contra idosos. Para ele, apesar de parecer burocrática, a iniciativa trará benefícios significativos aos idosos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que, embora a proposta possa parecer burocrática à primeira vista, ela é necessária para proteger os idosos dos golpes financeiros que vêm sofrendo.

Com a atualização anual das multas com base no IPCA, o projeto visa proteger o consumidor idoso e garantir que ele esteja devidamente informado sobre os contratos de empréstimo. A ideia é assegurar que o pagamento seja feito corretamente, uma vez que é descontado diretamente do benefício ou da folha de pagamento.

Portanto, a aprovação do projeto representa um avanço na defesa dos direitos da pessoa idosa e na prevenção de possíveis fraudes financeiras contra esse grupo da população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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