Senado debate regulamentação do monitoramento remoto em comunicações pessoais com projeto de lei 402/2024.

O Senado está em fase de análise do projeto de lei (PL) 402/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propõe a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais pelo poder público. Uma das principais diretrizes do projeto é a exigência de autorização judicial prévia para qualquer operação dessa natureza, tornando crime a desobediência a essa regra. O texto está tramitando na Comissão de Segurança Pública (CSP), ainda sem relator designado, e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Isso significa que, caso seja aprovado na CSP, será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que um requerimento assinado por nove senadores solicite o contrário.

Para o senador Alessandro Vieira, a crescente utilização de programas hackers, que exploram vulnerabilidades em dispositivos eletrônicos para obter informações, para acessar conversas de pessoas investigadas se dá pelo fato de que a comunicação via internet está substituindo cada vez mais as ligações telefônicas. Diferentemente do processo de quebra de sigilo telefônico, que já possui regulamentação, o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos carece de normas específicas, o que pode propiciar abusos, em sua avaliação.

Alessandro argumenta que há o risco de violação dos princípios constitucionais de proteção da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações pessoais e de dados, caso não haja um arcabouço legal estabelecido para essas práticas.

Autorização prévia

O projeto determina que o órgão interessado em utilizar as tecnologias de monitoramento deve solicitar autorização ao juiz, apresentando justificativas sobre a necessidade da medida, a impossibilidade de obtenção das informações por outros meios e a lista dos agentes que participarão da operação. O período de monitoramento não pode exceder 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

O magistrado terá até 24 horas para decidir sobre a autorização e, ao término da operação, deverá receber um relatório do órgão responsável, contendo um resumo das atividades realizadas e informações sobre a exclusão dos dados considerados desnecessários, em até 15 dias.

LGPD

Além disso, a proposta estabelece que os agentes públicos envolvidos devem observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o tratamento de informações pessoais. A LGPD defende a necessidade, a qualidade e a transparência no uso dos dados, garantindo aos titulares o acesso às informações sobre seu tratamento.

Órgãos

O projeto restringe o uso das ferramentas de monitoramento às entidades de segurança pública, polícias, Ministérios Públicos, serviços de inteligência e Forças Armadas, desde que haja autorização judicial prévia. As regras também abrangem programas de extração em massa de dados e acesso a informações de conexão e geolocalização.

O descumprimento das normas propostas pode acarretar penas de reclusão e multa, com penas dobradas para agentes públicos que violarem a legislação.

Outras regras

A proposta veda o monitoramento de jornalistas e advogados no exercício da profissão e exige que a identificação dos alvos seja feita de forma precisa. A fiscalização será realizada pela ouvidoria e órgãos de controle competentes. Apesar do sigilo das investigações, os órgãos serão obrigados a fornecer informações sobre os contratos das tecnologias de inteligência utilizadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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