Projeto de Lei propõe validade mínima de um ano para créditos de telecomunicações, com impacto positivo na acessibilidade e equidade social.




18/03/2024 – 10:54

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado João Daniel, autor da proposta

O Projeto de Lei 453/24, de autoria do Deputado João Daniel, está em destaque na Câmara dos Deputados. Essa proposta determina que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações tenham validade mínima de um ano a partir da data da compra.

De acordo com o texto em análise, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar de forma clara e ostensiva a validade dos créditos, bem como enviar avisos prévios aos consumidores sobre o vencimento dos mesmos.

Além disso, a proposta permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante o pagamento de uma taxa de reativação que não poderá exceder 10% do valor dos créditos.

O Deputado João Daniel ressalta que a extensão da validade dos créditos pode trazer consequências sociais positivas, como aumentar a acessibilidade aos serviços de telecomunicações, reduzir a pressão financeira sobre os consumidores e promover a equidade no acesso a esses serviços.

A proposta também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país.

Atualmente, segundo a regulamentação da Anatel, os planos pré-pagos devem oferecer créditos com validade mínima de 30 dias. Os consumidores também devem ser informados quando seus créditos estiverem próximos de acabar.

O PL 453/24 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Outro projeto relacionado ao tema, o PL 618/07, que estabelece a validade mínima de um ano para os créditos de celulares pré-pagos, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e aguarda análise pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje

Edição – Marcia Becker


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