18/03/2024 – 10:54
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado João Daniel, autor da proposta
O Projeto de Lei 453/24, de autoria do Deputado João Daniel, está em destaque na Câmara dos Deputados. Essa proposta determina que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações tenham validade mínima de um ano a partir da data da compra.
De acordo com o texto em análise, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar de forma clara e ostensiva a validade dos créditos, bem como enviar avisos prévios aos consumidores sobre o vencimento dos mesmos.
Além disso, a proposta permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante o pagamento de uma taxa de reativação que não poderá exceder 10% do valor dos créditos.
O Deputado João Daniel ressalta que a extensão da validade dos créditos pode trazer consequências sociais positivas, como aumentar a acessibilidade aos serviços de telecomunicações, reduzir a pressão financeira sobre os consumidores e promover a equidade no acesso a esses serviços.
A proposta também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país.
Atualmente, segundo a regulamentação da Anatel, os planos pré-pagos devem oferecer créditos com validade mínima de 30 dias. Os consumidores também devem ser informados quando seus créditos estiverem próximos de acabar.
O PL 453/24 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Outro projeto relacionado ao tema, o PL 618/07, que estabelece a validade mínima de um ano para os créditos de celulares pré-pagos, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e aguarda análise pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker