Projeto aprovado permite revisão de contratos de OSCs em emergências: entenda o que muda e os próximos passos no Senado


A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que permite a revisão de contratos entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) em situações de estado de emergência ou calamidade pública. O projeto de lei (PL) 2.443/2020 foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ainda na época da pandemia de covid-19, e recebeu voto favorável do relator, o senador Wellington Fagundes (PL-MT). A matéria agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o PL 2.443/2020, nas situações em que for declarado estado de emergência ou de calamidade pública, as organizações da sociedade civil poderão demonstrar à administração pública que o cumprimento do contrato ou convênio passou a ter custo excessivo ou se tornou inviável em função dessas situações. Nesse caso, as OSCs poderão solicitar a suspensão temporária do compromisso firmado ou a repactuação de suas metas e datas, inclusive sendo admitida a alteração do objeto.

O texto aprovado dá 30 dias para a administração pública analisar o pedido de suspensão ou de repactuação do contrato, mas prevê efeito imediato até que essa análise seja feita. O projeto estabelece também que, se o processo não for analisado no prazo, ele será considerado deferido.

Após o fim do estado de emergência ou de calamidade pública, a administração deverá reanalisar os contratos, podendo manter a nova situação repactuada ou retomar as condições originais.

Substitutivo

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pelo relator. O texto original, apresentado em 2020, durante a pandemia de covid-19, tinha o objetivo de permitir a suspensão ou repactuação dos contratos das OSCs com o poder público “exclusivamente” durante o estado de emergência declarado em função da pandemia.

Wellington Fagundes alterou o texto para que a medida seja possível em qualquer situação de emergência ou calamidade, dispensando a edição de leis específicas.

— A pandemia pode ser uma das causas do estado de emergência ou calamidade, não sendo necessário citar separadamente somente um dos motivos geradores dessas situações — disse ao lembrar que o Brasil enfrenta, atualmente, um momento delicado de enfrentamento a dengue.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou no dia 19 de janeiro um importante projeto de lei que impacta diretamente o setor das organizações da sociedade civil (OSCs) em momentos de crise. O PL 2.443/2020, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) em meio à pandemia de covid-19, recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator da matéria.

O projeto tem como objetivo permitir a revisão de contratos firmados entre a administração pública e as OSCs em situações de estado de emergência ou calamidade pública. Com a aprovação na Comissão de Educação, o texto agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta prevê que, nos casos de declaração de estado de emergência ou calamidade pública, as OSCs poderão solicitar a revisão dos contratos, alegando que o cumprimento dos termos se tornou inviável devido às circunstâncias excepcionais. Isso poderá incluir a suspensão temporária do acordo, a redefinição de metas e prazos, e até mesmo a alteração do objeto do contrato.

Um dos pontos de destaque do projeto é o prazo estabelecido para a análise dos pedidos pela administração pública. Apesar de conceder 30 dias para a análise, o projeto determina que, caso não haja resposta dentro desse período, o pedido será automaticamente deferido, garantindo agilidade e segurança jurídica para as OSCs.

Após o término do estado de emergência ou calamidade pública, a administração pública deverá revisar os contratos, podendo optar por manter as novas condições pactuadas ou retornar aos termos originais, de acordo com a nova realidade.

Substitutivo e Abrangência

O texto original do PL foi modificado pelo relator Wellington Fagundes, que propôs um substitutivo ampliando a abrangência da medida. Enquanto a versão inicial restringia a revisão dos contratos apenas durante a pandemia de covid-19, o substitutivo permite a aplicação da legislação em qualquer tipo de emergência ou calamidade, evitando a necessidade de leis específicas para cada situação.

Wellington Fagundes destacou a importância da medida ao enfatizar que a pandemia não é o único cenário que pode gerar situações de emergência ou calamidade, citando, por exemplo, a luta contra a dengue no Brasil como um desafio atual. A modificação proposta pelo relator busca, assim, garantir flexibilidade e agilidade nos processos de revisão de contratos entre as OSCs e a administração pública em momentos de crise.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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