Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), a Portaria estabelece os critérios necessários para que os grupos de trabalhadores estejam aptos a realizar o cadastro. O documento entrará em vigor no dia 28 e o Sinir disponibilizará o módulo Catadores, onde as entidades poderão se cadastrar.
Para acessar o serviço, as cooperativas e associações devem cumprir uma série de exigências, como possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura para realizar a triagem, estatuto social e comprovação do sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados. Além disso, é necessário que a maioria dos integrantes do grupo seja composta por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento garantirá às entidades um documento de habilitação requerido por programas como o Coleta Seletiva Cidadã, idealizado pela Advocacia Geral da União para a separação dos resíduos recicláveis e reutilizáveis dos órgãos e entidades da administração pública federal. A habilitação terá validade de três anos e precisará ser renovada pelo Sinir, com o reenvio de documentos e atualização de informações após esse período.
A iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que abrange os serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos sólidos em todo o território nacional. Este cadastramento é mais um passo importante rumo à sustentabilidade ambiental e à inclusão dos catadores e catadoras no ciclo de reciclagem de materiais.